Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
“O advogado só cobra se ganhar.” A frase aparece em anúncios, em vídeos e nas perguntas mais buscadas sobre processos de saúde, e costuma vir acompanhada de uma impressão equivocada: a de que, nesse modelo, o processo não custa nada. O contrato de êxito existe, é lícito e é comum em ações contra planos de saúde e por erro médico. Mas ele regula uma coisa só: os honorários do advogado. O resto do custo do processo continua existindo, e é sobre esse resto que ninguém faz propaganda.
O que é o contrato de êxito
Honorários de êxito, também chamados de cláusula quota litis, são a remuneração combinada como percentual do proveito que a ação trouxer: o advogado recebe se e quando o cliente receber. O Código de Ética da OAB disciplina o modelo: os honorários devem ser representados por pecúnia e, somados aos honorários de sucumbência, não podem superar as vantagens obtidas pelo cliente (art. 50). Em outras palavras, o profissional não pode ficar com mais do que a causa rendeu a quem o contratou. O mesmo Código exige contrato preferencialmente escrito, com objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do patrocínio definidos com clareza, inclusive sobre o que acontece se a causa terminar em acordo (art. 48, § 1º).
O que o “só cobra se ganhar” não cobre
Três custos seguem existindo em qualquer modelo de contratação, e é aqui que a expectativa costuma quebrar. Primeiro, as custas judiciais: taxas devidas ao tribunal para o processo andar. Segundo, a perícia: em ação de erro médico ela é frequentemente o coração da prova, e o perito do juízo é remunerado. Terceiro, a sucumbência: se a ação for julgada improcedente, quem perde paga os honorários do advogado da parte contrária, em regra entre 10% e 20% do valor da causa. O contrato de êxito não elimina nenhum desses três; ele apenas define que o seu advogado não recebe de você se não houver proveito.
A justiça gratuita altera essa conta para quem não tem condições de pagar sem prejuízo do próprio sustento: o art. 98 do CPC isenta custas, perícia e outros gastos, e a sucumbência fica sob condição suspensiva, só exigível se, em cinco anos, o credor demonstrar que a insuficiência cessou. O benefício se pede com documentação, é avaliado pelo juiz e não é automático. Quem não se enquadra deve entrar no processo sabendo o tamanho do risco financeiro, e é papel da equipe que o atende dizer esse número antes, não depois.
Perguntas que valem fazer antes de assinar
O contrato está por escrito, com o percentual e a base de cálculo definidos? O que acontece em caso de acordo no meio do processo? Custas e perícia correm por conta de quem? Existe cobrança de valor fixo inicial somada ao percentual? O que acontece se a conclusão da análise for desfavorável, existe cobrança pela consulta? Nenhuma dessas perguntas é indelicada. A resposta evasiva a qualquer uma delas diz mais sobre o escritório do que qualquer anúncio.
O sinal de alerta que a ética da profissão proíbe
A publicidade de advogado tem regra própria: o Provimento 205/2021 da OAB veda a referência a valores, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes, e a promessa de resultado é incompatível com a natureza do trabalho, porque resultado em processo judicial não é mercadoria que se garanta. Quem promete “indenização máxima” ou dá o ganho como certo está anunciando o que não pode entregar. Um contrato de êxito sério convive com uma análise que diz, quando é o caso, que não há direito a perseguir, e essa disposição de dizer não é o melhor indicador de que o percentual combinado remunera trabalho, não ilusão.
Quando o êxito não é o melhor modelo
O percentual de êxito remunera também o risco que o escritório assume. Em causas de direito muito consolidado e execução simples, um honorário fixo pode sair mais barato do que ceder um percentual do proveito. Em causas de prova difícil, o êxito transfere o risco ao profissional e por isso custa mais caro no final feliz. Não existe modelo certo em abstrato: existe conta feita com transparência, caso a caso, por escrito.
Se você avalia processar um plano de saúde ou discutir um erro médico e quer entender como a contratação funcionaria no seu caso, escreva pelo WhatsApp: a equipe do escritório explica os modelos possíveis e o custo realista de cada um, inclusive quando a conclusão for a de que não vale a pena processar.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 48 a 50 · CPC, arts. 85 e 98 (Planalto) · Lei 8.906/1994, art. 22 (Planalto)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
