Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar abriu, em 11 de agosto de 2026, a Consulta Pública 175, sobre a atualização do rol de coberturas obrigatórias. As contribuições vão até 31 de agosto. Antes disso, em 20 de agosto, haverá a Audiência Pública 68 sobre as mesmas três tecnologias. É a rara janela em que o beneficiário pode escrever no rol antes de precisar brigar com ele.

Há um detalhe que a divulgação em geral inverte. A manchete fala em propostas de inclusão. O que a agência declara nas duas páginas oficiais é outra coisa: as três tecnologias chegam à consulta com recomendação preliminar desfavorável à inclusão pela área técnica, e é justamente por isso que também passam por audiência pública. Quem entra na consulta achando que vai celebrar uma novidade está entrando na hora errada da discussão.

O que está em consulta

São três tecnologias, todas descritas nos avisos da própria ANS:

  • Colangioscopia com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, procedimento endoscópico para cálculos biliares complexos depois de falha do tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica.
  • Painel de sequenciamento de nova geração (NGS) para identificar alterações genômicas nos genes EGFR, ALK, ROS1, RET, NTRK, BRAF, MET, KRAS e HER2 em pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células não escamoso avançado ou metastático.
  • Cloridrato de tepotinibe, medicamento de primeira linha para adultos com câncer de pulmão de não pequenas células avançado com mutações de salto no éxon 14 do gene MET.

As duas últimas são a mesma conversa vista de dois lados: o exame que identifica a mutação e o medicamento dirigido a ela. Negar o painel e discutir o medicamento depois é discutir o tratamento sem o mapa que o indica.

Como o rol é feito, e por que quase ninguém sabe

A rota é pública e tem etapas nomeadas. As propostas são debatidas em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a Cosaúde. Depois vão à Diretoria Colegiada, que decide se abre a consulta: no caso destas três, isso ocorreu na 641ª Reunião Ordinária, em 7 de agosto. Aberta a consulta, qualquer pessoa contribui pelo site da agência, onde ficam também os documentos técnicos da proposta. Quando a recomendação preliminar é de não incorporar, soma-se a audiência pública.

O acervo jurídico sobre plano de saúde é quase todo escrito para depois: o rol saiu, a operadora negou, o que fazer. A etapa anterior, em que o texto do rol ainda está sendo escrito, é dominada por operadoras, fabricantes e sociedades médicas, que têm equipe para acompanhar consulta pública. O paciente costuma chegar quando já não há o que opinar.

Os prazos, sem rodeio

Contribuições da Consulta Pública 175: até 31 de agosto de 2026, no site da ANS, onde também estão os documentos da proposta. Audiência Pública 68: 20 de agosto, das 9h às 13h, de forma remota, pela plataforma Teams e com transmissão pelo YouTube. A inscrição para participar da audiência vai até as 17h do dia 19 de agosto, e a gravação fica disponível depois no site da agência.

Uma janela que já fechou, e vale registrar por contraste. Consulta pública não é o único canal de participação da agência. Em paralelo à CP 175 correu o Chamamento Público nº 4, destinado a coletar informações e dados sobre o mercado de cartões de desconto em saúde, cartões pré-pagos e serviços correlatos. A etapa final de participação ficou aberta de 4 a 18 de agosto de 2026, com formulário revisado, e portanto já se encerrou. A ANS instituiu um comitê interno, com representantes de todas as diretorias e da Presidência, para analisar o que foi recolhido e discutir a regulação do tema. É um processo diferente do rol, e o assunto é tratado no artigo sobre o que o cartão de desconto em saúde é e o que ele não é.

Não incorporar não é arbitrariedade

Aqui entra o contrapeso que este texto não vai esconder. Recomendação preliminar desfavorável não é desprezo pelo paciente: é o resultado de uma avaliação de evidência científica e de impacto sobre o sistema. Um rol que incorporasse tudo que chega ao mercado deixaria de ser uma lista de coberturas obrigatórias e viraria uma promessa sem lastro, paga por todos os beneficiários no reajuste seguinte.

A consequência prática é desagradável e vale ser dita: contribuição que só afirma que a tecnologia é importante tende a não mover nada. O que a área técnica lê é evidência. Estudo clínico, diretriz de sociedade médica, dado de desfecho, comparação com a alternativa já coberta, estimativa de população elegível. Quem tem laudo, relatório do assistente e histórico documentado de falha das alternativas está contribuindo com o que falta ao processo, não com desabafo.

Onde a discussão técnica acontece: o calendário da Cosaúde

Contribuir na consulta pública é uma etapa de um fluxo maior, e o restante desse fluxo também é público. A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, a Cosaúde, tem calendário de reuniões técnicas divulgado pela própria ANS. A 54ª reunião técnica está marcada para 25 e 26 de agosto de 2026.

Segundo a descrição oficial da Agência, as reuniões técnicas ocorrem na fase de discussão das Propostas de Atualização do Rol e contam com a participação dos proponentes e da Cosaúde, cuja composição inclui representante do Conselho Federal de Medicina, de sociedade de especialidade médica indicada pela AMB, de entidade de consumidores de planos de saúde, de prestadores e de operadoras. Junto com os estudos técnicos, essas discussões fornecem os subsídios para as Recomendações Preliminares que depois são submetidas à consulta pública.

As reuniões ocorrem prioritariamente de forma virtual, são gravadas e, sempre que possível, transmitidas em tempo real. Para quem acompanha um pleito específico, olhar o calendário e assistir vale tanto quanto preencher o formulário: é ali que se vê o argumento contrário sendo formulado.

E se a decisão final for pela não incorporação

A resposta da casa é a mesma de sempre, e ela não depende do resultado da consulta: o rol não é o teto. Ao julgar a ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal manteve a possibilidade de cobertura de procedimento fora da lista, sujeita a critérios. Quer dizer que a consulta pública e a via judicial não são caminhos concorrentes, e sim etapas diferentes. Contribuir agora é barato e não custa prazo. Discutir depois, no caso concreto, continua possível.

O que muda com a participação é o registro. Uma tecnologia recusada em 2026 com contribuição técnica documentada volta à mesa com histórico. Uma tecnologia recusada em silêncio volta como se fosse a primeira vez.

Se a sua negativa de cobertura envolve exame genômico, terapia-alvo ou procedimento endoscópico e você quer entender em que etapa dessa discussão o seu caso está, converse pelo WhatsApp.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.