Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

No tratamento do transtorno do espectro autista, o acompanhamento raramente é uma terapia só. Fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outras abordagens costumam caminhar juntas, e a negativa de qualquer uma delas pode comprometer o conjunto.

Terapias multidisciplinares e a cobertura

Duas resoluções da ANS, ambas de 2022, sustentam essa cobertura, e é útil não confundi-las. A RN nº 539, de 23 de junho de 2022, tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para os transtornos enquadrados na CID F84, entre os quais o TEA — é a norma do método. A RN nº 541, de 11 de julho de 2022, em vigor desde 1º de agosto daquele ano, acabou com o limite numérico de consultas e sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, para qualquer diagnóstico, excluindo as diretrizes de utilização dessas quatro categorias — é a norma da quantidade. Convém registrar o que essas normas não dizem: as quatro categorias nomeadas são fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Abordagens fora dessa lista, como a psicopedagogia, não estão amparadas por elas, e o pedido, quando existe, precisa de outro fundamento — a prescrição do profissional assistente e o dever de tratar a doença coberta. É uma discussão mais difícil, e não adianta apresentá-la como se fosse a mesma. A lógica é a do tratamento integral: o plano cobre a doença e as terapias que o profissional considera necessárias para tratá-la.

Por que o plano nega

As recusas costumam alegar que a terapia específica não integraria a cobertura, que o profissional não seria credenciado, ou impõem limites de sessões. Sobre o argumento do rol, vale o que desenvolvo no guia, na seção sobre a cobertura: a indicação médica fundamentada, para doença coberta, afasta a recusa apoiada apenas em “não está previsto”.

O que costuma acontecer nesses casos

Diante da prescrição do profissional que acompanha o paciente, as negativas de fono, terapia ocupacional ou psicologia para o TEA têm sido afastadas, prestigiando o tratamento multidisciplinar indicado. Quando não há profissional credenciado disponível, discute-se o reembolso ou o custeio fora da rede, tema tratado na análise sobre reembolso.

O que reunir

Reúna o laudo do TEA, os relatórios de cada profissional com a respectiva indicação, e as negativas por escrito. O escritório pode analisar a situação e orientar sobre o caminho.

Atualização: o repetitivo do STJ (Tema 1295)

Em março de 2026, a Segunda Seção do STJ fixou tese em recurso repetitivo: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista. O julgamento se deu nos Recursos Especiais 2.153.672 e 2.167.050, relatados pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, e destravou os processos que estavam suspensos no país. Explicamos o alcance da tese — e para quem ela vale — em artigo próprio.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.