Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

O orçamento dizia um valor. Na hora de retirar o animal, a conta veio bem maior — com itens que ninguém mencionou, exames que o tutor não autorizou, dias de internação que não estavam previstos. A explicação costuma ser a mesma: “houve uma intercorrência durante a cirurgia”.

Essa situação tem uma dobra que não existe no consultório do dentista nem na clínica humana, e é ela que torna o tema difícil: o animal está anestesiado e o tutor não está na sala. Ninguém pode perguntar ao paciente, e quem decide por ele está do lado de fora, muitas vezes sem sinal de celular. A regra geral do consumo precisa conviver com isso — e convive, desde que se saiba onde está o limite.

A regra dura, e ela é mesmo dura

O Código de Defesa do Consumidor trata a execução de serviço sem orçamento aprovado como prática abusiva. O artigo 39, VI, veda “executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes”.

O artigo 40 detalha o instrumento: o fornecedor de serviço é obrigado a entregar orçamento prévio discriminando valor da mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término. O § 1º dá ao orçamento validade de dez dias contados do recebimento pelo consumidor. O § 2º diz que, uma vez aprovado, ele obriga as partes e só pode ser alterado mediante livre negociação. E o § 3º estabelece que o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Lido assim, o texto parece resolver tudo. Não resolve — porque a cirurgia não é uma reforma de apartamento, e a lei não obriga ninguém a interromper um procedimento e deixar um animal aberto na mesa enquanto se negocia preço.

A zona real: a intercorrência

Existe, de fato, o ato necessário e imprevisto. O Código de Ética do Médico-Veterinário, a Resolução CFMV nº 1.138/2016, reconhece isso ao tratar como infração a realização de ato sem consentimento formal, ressalvando expressamente a hipótese de risco iminente de morte ou de incapacidade permanente. A exceção existe, é estreita e tem contorno: ela protege o ato que não podia esperar, não o ato que foi conveniente fazer no mesmo tempo cirúrgico.

É aqui que a discussão se organiza de verdade. A pergunta não é “houve intercorrência?”, porque a resposta será sempre sim. A pergunta é: o que legitima o acréscimo não é a urgência alegada depois, é o registro contemporâneo.

O que o registro contemporâneo significa, na prática

O mesmo Código de Ética veda ao médico-veterinário deixar de elaborar prontuário e deixar de fornecer ao cliente, quando solicitado, prontuário, laudos e exames, além de deixar de dar as explicações devidas. Ou seja: o documento que decide essa discussão é obrigatório, e o tutor tem direito a ele.

O que se procura no prontuário:

  • Descrição do achado que motivou a mudança de plano, com hora.
  • A tentativa de contato com o tutor: quando, por qual meio, com qual resultado. Uma ligação não atendida registrada às 14h07 é prova; “tentamos falar com você” dito no balcão não é.
  • A justificativa clínica de por que não era possível aguardar.
  • Autorização posterior, se houve — inclusive por mensagem, o que é perfeitamente válido e muito comum.

Quando esse conjunto existe, o acréscimo tende a se sustentar. Quando a única evidência da urgência é a explicação verbal dada depois, junto com a fatura, a posição da clínica é frágil — e não por má-fé presumida, mas porque quem tem o dever de documentar e não documentou fica sem como demonstrar o que alega.

Conta alta não é conta abusiva

Vale a honestidade que o tema exige. Medicina veterinária de alta complexidade é cara: exame de imagem, internação em terapia intensiva, anestesista dedicado, medicação de uso hospitalar. Uma conta que triplica pode ser inteiramente legítima se o animal passou por três dias de internação que ninguém previa e que salvaram a sua vida.

O que se discute não é o valor em si — é se aquilo foi contratado, ou se caiu na exceção, e se está documentado. O tutor que se recusa a pagar um serviço efetivamente prestado, necessário e registrado, está do lado errado da conta.

O que fazer quando a conta chega maior

  • Peça o prontuário completo e a fatura discriminada, por escrito. É direito seu e é o único caminho para saber o que houve.
  • Compare com o orçamento original, item a item, separando o que estava previsto do que não estava.
  • Pague o incontroverso e discuta o restante. Isso preserva a sua posição e evita o passo seguinte.
  • Não aceite retenção do animal como forma de cobrança. Divergência sobre conta não autoriza a clínica a ficar com o seu animal — assunto tratado neste texto.

E vale distinguir esse cenário de outro, próximo mas diferente: a cobrança de retorno de consulta, que não é acréscimo em serviço em curso, e sim atendimento novo. A mesma lógica de orçamento aparece, com outra estrutura, no tratamento odontológico.

Se a conta da clínica veio muito acima do orçamento e você não sabe o que é legítimo ali, escreva pelo WhatsApp com o orçamento, a fatura e o prontuário: o escritório examina o que os documentos sustentam e responde com franqueza, inclusive quando a conclusão é a de que a cobrança se justifica.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.