Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

O tutor deixa o animal para banho e tosa e o recebe de volta sonolento demais, machucado, ou não o recebe. Na busca por respostas, a pergunta que aparece é sempre a mesma: quem fiscaliza o pet shop? A resposta tem três endereços diferentes, e cada um entrega uma coisa. Antes deles, porém, é preciso desfazer a confusão sobre o que um pet shop pode e o que não pode fazer.

O que a lei reserva ao veterinário, e o que não

A Lei 5.517/1968, que regula a profissão, torna privativa do médico-veterinário “a prática da clínica em tôdas as suas modalidades” (art. 5º, “a”, na grafia da época) e “a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma” (art. 5º, “c”). Banho e tosa, em si, não são atos de clínica: qualquer estabelecimento pode oferecê-los. Sedar o animal para a tosa é outra história. Sedação, medicação e contenção química são atos de clínica veterinária: exigem avaliação, prescrição e execução sob responsabilidade de veterinário. O funcionário do pet shop que “dá um calmante” por conta própria pratica ato privativo de profissão alheia, e o estabelecimento responde por permitir.

Um detalhe técnico que quase toda página sobre o tema erra: a exigência de responsável técnico veterinário em estabelecimento comercial não sai, com essa literalidade, da lei de 1968. O art. 5º, “e”, só é incondicionado para estabelecimentos industriais; para os comerciais, o texto diz “sempre que possível”. Quem estrutura a exigência de responsabilidade técnica e define o que cada tipo de estabelecimento pode fazer é a Resolução CFMV nº 1.275/2019: consultório não pode anestesia geral, cirurgia nem internação; clínica pode, com veterinário presente durante todo o atendimento; e quem se anuncia como hospital promete plantão 24 horas com presença permanente. Não há, nessa norma, uma regra dedicada a “sedação para tosa”, e ela não é necessária: a sedação já é ato de clínica por definição legal, onde quer que aconteça.

Porta 1: o CRMV

O Conselho Regional de Medicina Veterinária fiscaliza o exercício profissional e os estabelecimentos que prestam serviços veterinários. É a porta certa para denunciar sedação feita por quem não é veterinário, estabelecimento que realiza procedimentos clínicos sem responsável técnico e veterinário que agiu fora da técnica. O conselho pode autuar, multar e processar eticamente o profissional. O que ele não pode: fechar o estabelecimento por conta própria, como o STF decidiu neste mês, e indenizar o tutor.

Porta 2: a vigilância sanitária municipal

O alvará, as condições de higiene, o controle de produtos e o descarte de resíduos são matéria da vigilância sanitária do município. No Rio de Janeiro, denúncias sobre estabelecimentos de cuidado animal entram pelos canais municipais de atendimento. A vigilância pode interditar, apreender produtos e multar o estabelecimento. Também não indeniza ninguém.

Porta 3: a Justiça

Indenização por dano ao animal é assunto do Judiciário, e as duas portas anteriores servem de prova para esta: o auto de infração do CRMV e o relatório da vigilância documentam a irregularidade que a ação vai discutir. O caminho da responsabilização, os prazos e o que precisa ser provado estão no guia completo de erro veterinário, e o cenário mais grave, a morte do animal no pet shop, tem texto próprio.

A prova começa no balcão

Quatro documentos fazem diferença: a nota ou ordem de serviço descrevendo o que foi contratado; o registro do procedimento e de qualquer intercorrência; o nome do veterinário responsável, que precisa existir sempre que houve sedação ou medicação; e as imagens de câmeras, que o estabelecimento deve preservar quando notificado. Se o animal saiu sedado de um serviço de banho e tosa, a primeira pergunta é: quem prescreveu, e onde está o registro?

Quando não há direito

Nem todo desfecho ruim é ilícito. Reação adversa em animal sensível, sem erro de conduta, não presume culpa. E a tosa esteticamente malfeita, sem dano à saúde do animal, é problema de consumo, que se resolve com refazimento ou abatimento do preço, não com indenização por erro veterinário. Reconhecer essa fronteira evita processos que nascem perdidos.

Se o seu animal saiu machucado ou sedado sem autorização de um pet shop, escreva pelo WhatsApp: a equipe do escritório verifica se há viabilidade jurídica e o que ela exige em documentos.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.